FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA


FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA


É um instrumento legal, criado em 1990, que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do Fundo são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. A participação se dá através de destinação de parte do Imposto de Renda devido, ou seja, parte do Imposto de Renda que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Todo o recurso arrecadado é investido em projetos sociais selecionados e a prestação de contas é pública.
O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é controlado pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente. Os conselhos são órgãos de composição paritária formado por membros indicados pela sociedade civil (entidades de atendimento e de defesa de direitos, sindicatos, etc) e membros indicados pelo Governo (secretaria de educação, de saúde, de assistência social, entre outras). Os conselhos orientam os municípios sobre a captação de recursos e definem de acordo com a política de atendimento a destinação do dinheiro arrecadado.

Como Destinar


Como as Empresas podem fazer suas destinações:
• De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real, podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.
• Para as pessoas jurídicas a dedução esta limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
• A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.

Como as pessoas físicas podem fazer uma doação:
• Para as pessoas físicas a dedução esta limitada a 6% do IR devido.
• Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
• Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.
• A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Como os Contadores poderão participar:
• Destinando 6% do Imposto de Renda devido (pessoa física) para o FIA.
• Destinando 1% do Imposto de Renda devido (pessoa/jurídica/escritórios) para o FIA.
• Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.
• Aderindo ao projeto “Contabilista Solidário”, do Conselho Regional de Contabilidade de MG.

Como calcular o valor que pode ser deduzido no Imposto de Renda:
• Acesse a página “resumo” da última declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
• Verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção não é imposto a pagar).
• Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas), esse é o valor máximo que a Receita Federal reembolsará a contribuição com o FIA.
• Faça o depósito no Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA

Para contabilizar as contribuições nas empresas:
Os valores não são deduzidos como despesas operacionais. Eles serão registrados no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão para o IR, observando-se o limite de 1% do imposto devido.

Como fica o imposto a pagar ou a restituição com e sem a destinação para o FIA:
DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
 
Sem destinação
Com destinação
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar
7.000,00
0,00
7.000,00
6.500,00
500,00
7.000,00
400,00
6.600,00
6.500,00
100,00

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
f
Sem destinação
Com destinação
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar
7.000,00
0,00
7.000,00
8.000,00
1.000,00
7.000,00
400,00
6.600,00
8.000,00
1.400,00

O dinheiro vai para quem mais precisa

Os recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA são destinados a programas e projetos que atendem crianças e adolescentes, voltados para a erradicação do trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, as vítimas de maus-tratos, exploração sexual, à divulgação dos direitos das crianças e do adolescente, dentre outros projetos que façam parte da elaboração e implementação das políticas públicas.

Obs. O FIA é gerido pelo CEDCA/MG, que define critérios para os Municípios ou Entidades se habilitarem aos seus recursos, assim como para a execução do plano de aplicação, devidamente descritos em deliberações específicas. O CEDCA contará com a operacionalização técnico-administrativa da Secretaria Executiva.

Você é parte importantíssima neste processo

• Agora que você já conhece esta maneira de declarar seu Imposto de Renda e ainda poder ajudar as crianças e os adolescentes, indique sua doação ao Fundo da Infância e da Adolescência.
• É uma maneira simples, mas muito eficiente de participar e criar uma sociedade melhor.

Como efetivar a doação

Para depósitos dos Cofres Públicos referente à doações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas para o Fundo da Infância e do Adolescente – FIA, deverá emitir a guia de arrecadação estadual – DAE – obtida através do site da Secretaria de Estado da Fazenda.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato através do telefone 3348-4539 – Meire (Diretora de Contabilidade e Finanças, 3348-4540 – Wallison (Setor Financeiro) e 3348-4536 – Carlos Alberto (Superintendente de Finanças).

Passos:
• 1º - na sua página da Internet digite o endereço: www.fazenda.mg.gov.br;
• 2º - entre em ACESSE RÁPIDO e selecione Serviços, clique em Documentos de Arrecadação;
• 3º - na guia selecione Receita de Órgãos Estaduais;
• 4º - no campo Tipo Identificação selecione o identificador – CNPJ ou CPF;
Na Identificação: digite o número do CNPJ ou CPF.
No campo Órgão selecione: Fundo Infância e Adolescente.

Após selecionar o Órgão aguarde atualização da página.
No campo Serviço – selecione serviço desejado:
- Outras transferências de Instituições Privadas – para Pessoa Jurídica (CNPJ) ou
- Transferências de Pessoas – para Pessoa Física (CPF).

(Se tiver dúvida, esclareça junto à SF/DCF – telefones acima).

Clicar em continuar.

• 5º - Digite o Nome, Endereço, Município e Telefone do Doador (correspondente ao CNPJ ou CPF digitado);

No campo Período de Referência (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA), identificar o mês em que a doação está sendo efetuada. Exemplo: mês de Setembro, identificar de 01/09/2006 a 30/09/2006.

No campo Valor de Receita registrar o valor do recurso a ser doado.

Os valores referente à Multa e Juros não devem ser preenchidos.

Atenção para o prazo de validade da guia, impresso no campo Dados da receita (Data de vencimento).

• 6º - No campo Outras Informações (Informações Complementares) informar:
Dados referente à doação: DOAÇÃO PARA O FIA.

Clique em continuar.
• 7º - Ir até o final da página e clicar em “emitir guia”. O pagamento com guia / Documento de Arrecadação Estadual poderá ser efetuado nos caixas de agências ou terminais de auto-atendimento dos banco que fazem parte da rede arrecadadora do Estado:

- Banco Itaú S/A
- Banco Mercantil do Brasil
- Banco do Brasil
- Bradesco

Após o pagamento, a guia original do doador deverá ser encaminhada ao setor – SF/Diretoria de Contabilidade e Finanças para a contabilização emissão da DBF no início do ano seguinte.

Empresas que Destinaram em 2008 e 2009

2008:Banco Itaú S A
Telemig Celular S A
Usinas Siderúrgica de Minas Gerais SA
MGI – Minas Gerais Participações S A
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S A
Supertec Veículos e Peças Ltda
Vallourec & Mannesmann Tubes
V & M do Brasil S A
Previmax Previdência Privada e Segurança S A
Bonsucesso Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
Banco Bonsucesso S A
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Ima – Indústria de Madeira Imunizada Ltda
ICAL Energética Ltda
Geriza Participações e Empreendimentos Ltda
Mercantil do Brasil Financeira S A
Companhia de Gás de Minas Gerais GASMIG
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S A
FIAT Automóveis S A

  2009.
Data Engenharia Ltda
Centrais de Abastecimento
MGI – Minas Gerais Participações SA
Patrus Transportes Urgentes
Centrais de Abastecimento
Wanmix LTDA
V&M DO BRASIL S/A
CEMIG. Distribuição
CEMIG. Geração e Transmissão
COPASA-Companhia Saneamento de Minas Gerais
Carbel S. A.
Bansai Veículos e Peças Ltda
VALLOUREC & MANNESMANN TUBES
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais
TRACTEBEL Engineering GDF SVEZ
Leme Engenharia Ltda
Banco Bonsucesso S.A.
Bonsucesso Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
PREVIMAX PREVIDÊNCIA PRIVADA e SEGURADORA S.A.




Pessoas Físicas Destinadoras do FIA Estadual

 RELAÇÃO DE  DESTINAÇÃO CAC/FIA – 2008
Flávio de Paula Campolina -  Fundação Benjamim Guimarães
Vânir Rocha de Oliveira - Fundação Benjamim Guimarães
Edilberto Jardim Cerqueira  - Fundação Benjamim Guimarães
Reynaldo Martins de Carvalho - Fundação Benjamim Guimarães
Nelly Gama de Andrade - Fundação Benjamim Guimarães
José Maurício Rios -
Willian Resende Gonçalves - Fundo FIA
Ivair da Silva Martins -  Fundo FIA
Rui Batista Magalhães Luz -  Fundo FIA
Bernardo Ferreira Gonzaga - Fundo FIA
Carlos Frederico Andrade Pires da Silva - Fundo FIA
Marcos Navarro de Almeida -  Ministério Programa C.Feliz
Avilmar Pereira Matos -  Fundação B. Guimarães
Maria Auxiliadora Santos Pereira - Fundação B. Guimarães
Celso Kropf de Abreu - Fundo FIA
Fernando Antônio Campos Pinto Coelho -  Fundo FIA
Fernando Miranda Gonçalves -  Fundo FIA
Messias Godoy Filho - Fundo FIA
Odilberto guido Fernandes - Ministério Prog. Criança Feliz
Ida Neila Mazoni Andrade - Ministério Prog. Criança Feliz
Luiz Carlos de Barros -  Ministério Prog. Criança Feliz
José Paulo Simões -  Ministério Prog. Criança Feliz
Luiz Flávio Pentagna Guimarães - Ministério Prog. Criança Feliz
Felipe Pessoa Leal -  Ministério Prog. Criança Feliz
Humberto Hartoni Pentagna Guimarães - Ministério Prog. Criança Feliz
Gilson Campos Moreira -  Ministério Prog. Criança Feliz
Gilmar Campos Moreira -  Ministério Prog. Criança Feliz
Márcia Cristina Burgareli Castenheiras - Ministério Prog. Criança Feliz
Milton Vasconcelos do Amor Divino - Ministério Prog. Criança Feliz
Maria Regina de Araújo -  Ministério Prog. Criança Feliz
Olga Oliveira Ebaid -  Pro Viver BETIM
Maria de Lourdes Rodrigues Santa Gema -  Projeto Tênis Sim – Ouro Branco
Maria de Lourdes Rodrigues Santa Gema-  Pro Viver BETIM
Miriam Bueno Teixeira Costa -
José Mágno Senra Fernandes -  Associação Mineira de Reabilitação
José Mágno Senra Fernandes -  Fundação Benjamim Guimarães
Juventino Dias Neto -  Província Carmelitana de Santo Elias
Ulysses Valladão dos Santos - Fundo FIA
Neuza Eloi Salvador Azevedo -  FIA
José Marcos Soares de Souza - FIA
Márcia Oliveira dos Santos -  FIA
Maria José Vidigal -  FIA

RELAÇÃO DE  DESTINAÇÃO CAC/FIA – 2009
Bruno Ramos Jellinek
Maria Zelia Ferreira Gonzaga
Bernando Ferreira Gonzaga
Edilberto Jardim Cerqueira
Vanir Rocha de Oliveira
José Maurício Rios
Vania Mara de Jesus Ferreira de Paula
Ida Neila Mozoni Andrade
Terezinha Maria de Araújo
Daniel Menestrino Marquetotti






Elvio Bezerra

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