A Limitação da Internet fere o Código de Defesa do Consumidor


MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL "FOLHA POPULAR" DE POÇOS DE CALDAS-MG NA COLUNA

"FÓRUM DA CIDADANIA" NA DATA DE 30/04/2016


Por Elvio César Bezerra, advogado.


Quando há crise econômica, cortamos gastos e priorizamos o consumo básico e necessário. Na ocasião da crise hídrica, apagamos as luzes e reduzimos o consumo de energia e água, aliás, economizar tem sido imperativo na vida do brasileiro mesmo quando inexiste crise. Nos últimos anos os verbos racionar, economizar, diminuir estão cada vez mais presentes no cotidiano. Ser brasileiro é trabalhar para quitar anualmente altíssimos tributos, depender de onerosos serviços telefônicos e bancários, deparar diariamente com a burocracia e, agora o “racionamento” chega ao serviço de internet. Racionar é um bom termo para exemplificar a proposta de limitação da internet. A internet, no Brasil, já é um serviço é caro e precário e ao invés de melhorar, querem racionar. E por que racionar o serviço de internet? No momento em que todos os setores foram compelidos à migração eletrônica de todos os serviços, agora, a “bandeira vermelha” chega para os consumidores. 

Recentemente, as operadoras de telefonia passaram a limitar o serviço de internet móvel; o que já era caro e precário ficou caríssimo e horrível. Mais uma vez quem perdeu foi o hipossuficiente consumidor. A limitação do serviço de internet móvel foi muito vantajosa e lucrativa para as operadoras de telefonia e internet móvel que agora querem estender a mesma limitação para a internet banda larga. A prática de limitação do serviço de internet, se ocorrer, é medida ilegal, pois os contratos firmados entre as empresas e os consumidores sofrem mudanças de forma unilateral, beneficiando somente os interesses das empresas. A prática fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor e toda a legislação consumerista. É notório que a alteração contratual unilateral prejudica o consumidor de sobremaneira, encarecendo o serviço sem qualquer proposta de melhoria de qualidade, medida essa que além de prejudicar de forma gritante o elo hipossuficiente na relação de consumo caminha na contramão do progresso tecnológico, educacional, cultural, informativo e interativo. 

Países como Canadá e EUA há limitação de internet, porém a qualidade do serviço prestado é absolutamente superior à internet banda larga brasileira e o valor pago pelos canadenses e norte americanos é muito aquém do que os brasileiros pagam hoje. Portanto, antes de limitar a internet que hoje é oferecida no Brasil, se faz necessário melhorar a qualidade e diminuir os custos, ou seja, já que vai copiar a política adotada por outros países, então as copie na íntegra, proporcionando todos os benefício e direitos aos cidadãos. A Anatel jamais poderá permitir que as regras sejam alteradas em prejuízo para o consumidor. 

Os órgãos públicos e privados praticamente treinaram e acostumaram seus clientes, consumidores e usuários a utilizarem os meios eletrônicos e a internet. Hoje, todos os serviços bancários são eletrônicos, aliás, agora tem até gerente virtual. Há notas fiscais eletrônicas, o imposto de renda agora é eletrônico, assinatura eletrônica, processo judicial eletrônico, compras e negócios virtuais; até as empresas de telefonia pressionaram os consumidores a emitirem suas contas e faturas pela internet. A migração da vida real para a vida virtual/eletrônica no Brasil tem seus altos custos e a fatura está chegando; alguém está lucrando bastante e não são os consumidores e usuários. Se ficarmos inertes e a limitação/racionamento acontecer, adivinha quem vai pagar mais esta conta?


Elvio Bezerra

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