Artigo 227 da Constituição Federal: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
A expressão "com absoluta prioridade" corresponde ao artigo terceiro da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que trata do interesse superior da criança, o qual, em qualquer circunstância, deverá prevalecer, em virtude de serem sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento.
ARTIGO 3 - Convenção Internacional dos Direitos da Criança
"1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.
2. Os Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.
3. Os Estados Partes se certificarão de que as instituições, os serviços e os estabelecimentos encarregados do cuidado ou da proteção das crianças cumpram com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito à segurança e à saúde das crianças, ao número e à competência de seu pessoal e à existência de supervisão adequada."
Assim, as crianças e adolescentes deixam de ser vistos como portadores de necessidades, de carências ou de vulnerabilidade, para serem reconhecidos como sujeitos de direitos exigíveis com base nas leis.
Vale frisar que a substituição do termo "menor" (utilizada em decorrência do já revogado Código de Menores - Lei n. 6697/79) por "criança e adolescente", expressa o reconhecimento da criança e adolescente como sujeitos de direitos perante a família, a sociedade e o Estado.
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