DIFERENÇA ENTRE "AUTORIDADE JUDICIÁRIA E AUTORIDADE POLICIAL"


Fonte: Internet

Autoridade Judiciária

Juiz da Infância e da Juventude ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local, conforme previsto no artigo 146 do ECA.

Autoridade Policial

pessoa que ocupa cargo e exerce funções policiais. Exemplo: detetives, delegados. Tem como uma de suas funções medir, num primeiro momento, a gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente e sua respectiva repercussão social, podendo decidir ou não pela liberação do jovem. (CARVALHO, Pedro Caetano de, in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado.)

Elvio Bezerra

2 comentários:

  1. Elvio, Parabéns! Vi postagem sua no face da grande jornalista, Leda Nagle, que a tv burra brasileira excluiu e senti vontade enorme conhecer seu trabalho. Maravilhosooooooooo! E que fotos lindas, muito talento pra arte visual, sua percepção fotográfica é cinematográfica. Amei tudo! Bjs Mil!!

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    1. Obrigado pelo carinho Tânia. Que bom que gostou! Seja sempre bem vinda ao Blog! Suas considerações são incentivos para eu continuar! :)

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