Fonte: Internet |
Autoridade Judiciária
Juiz da Infância e da Juventude ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local, conforme previsto no artigo 146 do ECA.
Autoridade Policial
pessoa que ocupa cargo e exerce funções policiais. Exemplo: detetives, delegados. Tem como uma de suas funções medir, num primeiro momento, a gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente e sua respectiva repercussão social, podendo decidir ou não pela liberação do jovem. (CARVALHO, Pedro Caetano de, in Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado.)
Elvio, Parabéns! Vi postagem sua no face da grande jornalista, Leda Nagle, que a tv burra brasileira excluiu e senti vontade enorme conhecer seu trabalho. Maravilhosooooooooo! E que fotos lindas, muito talento pra arte visual, sua percepção fotográfica é cinematográfica. Amei tudo! Bjs Mil!!
ResponderExcluirObrigado pelo carinho Tânia. Que bom que gostou! Seja sempre bem vinda ao Blog! Suas considerações são incentivos para eu continuar! :)
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