DIFERENÇA ENTRE MEDIDA DE PROTEÇÃO E MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

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Medidas de Proteção

Medidas aplicáveis quando da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança ou adolescente. São oito as medidas definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 101: I) encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II) orientação, apoio e acompanhamento temporários; III) matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta. 

Medidas Socioeducativas

São as medidas aplicáveis ao adolescente, que, depois do devido processo, foi considerado responsável pelo cometimento de um ato infracional. Estas medidas são as dispostas no artigo 112, incisos I a VI: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Além destas medidas, poderão ser aplicadas ao adolescente (ECA, art.112, inciso VII) as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a VI. (Veja também: medidas específicas de proteção ).

Elvio Bezerra

5 comentários:

  1. Uma dúvida: uma criança de 5 anos não pode ser internada, ou seja, as medidas de proteção não são apenas para as crianças até 12 anos? e as med socioeducativa apenas para os adolescentes de 12 a 18 anos?

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  2. Penso que a idade da criança e do adolescente também faz a diferença quanto à separação das duas medidas. Ou seja, até 11 anos, 11 meses e 29 dias, para seu aniversário é a Medida Protetiva, e, depois dessa idade até 17 anos, 11 meses e 29 dias para o seu aniversário, seria a Medida Sócio- Educativa. Isso que eu me lembre.

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  3. Boa tarde,

    Bem como a discussão e sobre medias protetivas e sócio educativas, sabemos que as medidas protetivas se dá crianças de até 11 anos, 11 meses e 29 dias e que para adolescente tanto as medidas protetivas quanto as sócio educativas.

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  4. aos adolescentes tb podem ser aplicadas as medidas de proteção.
    mas, as crianças não podem ser submetidas a medidas socioeducativas (ex: internação de menor de 12 anos - NÃO PODE) (ex2: matrícula obrigatória em estabelecimento oficial de ensino para maior de 12 anos - PODE)

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