EXPLICANDO: PÁTRIO DEVER; PÁTRIO PODER; PODER FAMILIAR; DEVER FAMILIAR; GUARDA E TUTELA

Pátrio Dever - O termo foi revogado pelo novo Código Civil (Lei 10.406/02) e se referia aos deveres dos pais em relação aos filhos, ou seja, sustento, guarda, educação, obrigação de cumprir as determinações judiciais do interesse da criança e do adolescente.

Pátrio Poder - O termo foi revogado pelo novo Código Civil (Lei 10.406/02) e se referia ao conjunto de poderes legalmente outorgados aos pais sobre a pessoa e bens dos filhos.

Poder Familiar - é conjunto de poderes legalmente outorgados aos pais sobre a pessoa e bens dos filhos. Segundo JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO o Poder Familiar é o "complexo de direitos e deveres concernentes ao pai e à mãe, fundado no Direito Natural, confirmado pelo Direito Positivo e direcionado ao interesse da família e do filho menor não emancipado, que incide sobre a pessoa e o patrimônio deste filho e serve como meio para o manter, proteger e educar"

Dever Familiar - é o conjunto de deveres dos pais em relação aos filhos, tais como, sustento, guarda, educação, obrigação de cumprir as determinações judiciais do interesse da criança e do adolescente etc. 

Guarda - No âmbito da proteção à criança e ao adolescente , guarda significa a prestação de assistência material, moral e educacional. A criança ou o adolescente passa à condição de dependente do seu guardião para todos os fins e efeitos do direito, podendo o detentor da guarda opor-se a terceiros, inclusive os pais (ECA - Art.33). 

Tutela - A tutela é o regime de família substituta, que pressupõe a prévia destituição do poder familiar, não chegando, no entanto, a conferir ao tutelado a condição de filho. 


Elvio Bezerra

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