Por Elvio Bezerra
A Constituição Federal Brasileira dispõe no Artigo 5º:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes."
Assim, para fazer valer o princípio constitucional da igualdade - o qual prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei - o Congresso Nacional tem aprovado inúmeras leis, sendo certo que por intermédio do princípio da igualdade/isonomia são vedadas as diferenciações, até porque, pelo texto constitucional "Todos são iguais perante a lei".
Nesse compasso, desde que entrou em vigor a Constituição/88, a legislação brasileira tem avançado no intuito de proteger as minorias e garantir tratamento igualitário, levando em consideração a "desigualdade dos desiguais". É certo que a Constituição cidadã recepcionou a bandeira dos movimentos sociais, trazendo importantes avanços e princípios igualitários nas diversas políticas públicas.
Com isso, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha assim como outras legislações. Percebe-se que o Brasil conta, digamos, com um excesso de leis garantidoras, entretanto, na prática, as políticas executivas não acompanham o texto legal, cabendo ressaltar que o conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais ainda trabalha de forma desencontrada e desarticulada, prejudicando assim a aplicação integral do texto constitucional.
Por outro lado, tendo em vista que o Brasil ainda engatinha quanto ao respeito ao próximo e às minorias, registrando índices consideráveis de violência contra crianças e adolescente, idosos, mulheres, e gritante desrespeito à pessoa com deficiência no que se refere à acessibilidade e inclusão, as leis protetivas e garantidoras de direitos para as minorias são necessárias. Nesse cenário, no dia 02 de janeiro do presente ano entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, a qual "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência". A acessibilidade e a inclusão são os desafios a serem vencidos.
Segue alguns pontos relevantes constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Mercado de Trabalho
— Prevê que empresas a partir de 50 empregados reservem pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Até então, as cotas deveriam ser aplicadas pelas empresas com mais de cem empregados.
— No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
— Prevê o auxílio-inclusão para quem exercer atividade remunerada. Esse valor seria pago a partir da admissão do trabalhador.
— 10% das concessões do serviço de táxi para motoristas com deficiência.
— No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
— Prevê o auxílio-inclusão para quem exercer atividade remunerada. Esse valor seria pago a partir da admissão do trabalhador.
— 10% das concessões do serviço de táxi para motoristas com deficiência.
Educação
— Mínimo de 10% das vagas reservadas às pessoas com deficiência nos processos seletivos para cursos do Ensino Superior.
— Proíbe que as escolas privadas cobrem mensalidades mais caras para alunos com deficiência.
—Obriga o poder público a incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras.
Saúde
— O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado na compra de órteses e próteses.
— Proíbe os planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
—Prevê a obrigatoriedade de aceitar um acompanhante nas instalações/leitos médicos e hospitalares.
Acessibilidade
— Exige a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência.
— 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência.
— 10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade.
— O poder público deve garantir acessibilidade às pessoas com deficiências em obras em espaços públicos, durante e após os serviços.
— Reserva de 2% das vagas em estacionamentos para pessoas com deficiência.
— Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.
— 10% das frotas de táxi adaptados para o acesso das pessoas com deficiência.
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