NO BRASIL, ABORTO É CRIME?


MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL "FOLHA POPULAR" DE POÇOS DE CALDAS-MG NA COLUNA "FÓRUM DA CIDADANIA" NA DATA DE 30/03/2016

FÓRUM DA CIDADANIA

Por Elvio César Bezerra, advogado.

NO BRASIL, ABORTO É CRIME?

MARÇO, MÊS DA MULHER

Quando se trata de direitos conquistados pelas mulheres, o assunto “aborto” sempre é discutido e divide opiniões. Atualmente há vários países que tratam o aborto como crime; há outros que não tratam o assunto como crime e tem leis liberais em relação ao procedimento.

No Brasil, de acordo com os artigos 124, 125 e 126 do Código Penal, tanto o aborto em si ou o aborto provocado por terceiro é crime, com pena que vai de detenção de um a três anos a pena de reclusão, de três a dez anos. Entretanto, o Código Penal Brasileiro, no artigo 128, incisos I e II, permite o aborto em duas situações: quando há risco de morte para a gestante (aborto necessário) e em caso de estupro. A partir de 2013, o Supremo Tribunal Federal deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina. Quando o aborto é permitido pela legislação é chamado de “aborto legal”.

O aborto legal reconhecido nas hipóteses mencionadas tem o objetivo legal de: 1) na primeira hipótese, de preservação da vida da mãe diante do sacrifício de um ser que ainda não foi totalmente formado, sendo o entendimento legal de que não seria razoável sacrificar a vida de ambos se, na realidade, uma vida poderia ser destruída em favor da outra; 2) na segunda hipótese, o Estado não poderia obrigar a gestante a gerar um filho que seria fruto de um crime (estupro), considerando que danos maiores poderiam ser acarretados, como os danos psicológicos sofridos pela vítima, por exemplo. Vale ressaltar que em ambos os casos não há necessidade de autorização judicial para a prática do aborto legal; ainda, no caso de estupro, não é necessário que exista processo contra o autor do delito, muito menos que haja sentença condenatória para que o procedimento seja realizado.

Nas hipóteses de aborto legal em decorrência de estupro, o Estado tem o dever de fornecer o auxílio necessário para amparar aquelas mulheres que legalmente tem o direito a abortar. Nesse sentido, é a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoa em situação de violência sexual, sendo o atendimento gratuito. O atendimento imediato, obrigatório e gratuito deve ser realizado em todos os Hospitais integrantes da rede do SUS (Sistema Único de Saúde) e os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Caminhando na contramão dos direitos e políticas públicas conquistados pelas mulheres, o deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou o Projeto de Lei 5069/13, o qual tenta modificar a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/13), buscando dificultar o acesso ao aborto legal.

Portanto, no Brasil, o aborto é crime, exceto nas hipóteses reconhecidas como aborto legal. Por outro lado, não é possível fechar os olhos e deixar de reconhecer que diariamente inúmeras mulheres são vítimas dos abortos clandestinos. O assunto deve ser encarado com seriedade e a mulher deve receber todo o amparo e orientação dos serviços públicos para que esteja preparada e ciente acerca da escolha que fizer.

Elvio Bezerra

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