COMO FUNCIONA O PROCESSO DE IMPEACHMENT


MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL "FOLHA POPULAR" DE POÇOS DE CALDAS-MG NA COLUNA "FÓRUM DA CIDADANIA" NA DATA DE 16/04/2016

Por Elvio César Bezerra, advogado.

A Câmara dos deputados começou a discutir na última sexta feira a abertura ou não do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A discussão e votação dos parlamentares será referente ao relatório aprovado pela comissão especial, o qual recomenda a continuidade do processo de impeachment da presidente. 

A votação que decidirá se o processo segue para o Senado está prevista para ocorrer na tarde de domingo (17), portanto, a votação será decisiva para a continuidade da presidente, considerando que caso a Câmara dos Deputados decida pelo prosseguimento, a presidente deverá se afastar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa "impedimento" ou "impugnação". Dizer que ocorreu impeachment ao Presidente da República, significa que este não poderá continuar exercendo suas funções. No dia 29 de dezembro de 1992, o presidente Collor de Mello, eleito em 1889 sofreu impeachment, sendo na ocasião cassado pelo Senado. Em 2011, a Câmara de vereadores de Campinas (SP) também aprovou o impeachment do ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT). O processo de impeachment visa apurar os crimes de responsabilidade, sendo que no caso do presidente da República, referidos crimes estão dispostos no artigo 85, I a VII, da Constituição Federal. O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

No caso da presidente Dilma, os juristas denunciantes ressaltaram sobre probidade na administração e do respeito à lei (artigo 85, V a VII). Os juristas atacam as chamadas "pedaladas fiscais”, prática atribuída ao governo de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária, o que, segundo a denúncia, atentaria contra a probidade da administração e contra a lei orçamentária. Também mencionam que houve a edição de seis decretos para a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional, apontando assim crime de responsabilidade. A Lei que rege sobre o processo de Impeachment é a 1.079 de 10 de abril de 1950.

Assim, o processo de impeachment será aberto se no domingo 2/3 dos deputados, ou seja, 342 deputados do total de 513 votarem a favor da abertura. Caso isso ocorra, aberto o processo de impeachment, a presidente Dilma Rousseff é obrigada a se afastar pelo prazo de 180 dias, e o processo segue para julgamento no Senado. Durante o afastamento da presidente, quem assume a presidência é o vice-presidente, no caso, Michel Temer. 

No Senado, a sessão que decidirá sobre o impeachment será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. O impeachment somente será aprovado se 2/3 (54) dos 81 senadores votarem a favor. O Senado tem que decidir sobre o impeachment no prazo de 180 dias, pelo contrário, a presidente volta às suas funções enquanto o processo tramita. 

Se a presidente Dilma Rousseff for absolvida pelo Senado, assume o mandato imediatamente; caso seja condenada, é automaticamente destituída, e o vice presidente é empossado. 

Ainda, se Michel Temer, vice presidente, também for cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias. 

A votação da Câmara dos Deputados do próximo domingo (17) será decisiva para os rumos da política brasileira.


Elvio Bezerra

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