MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL "FOLHA POPULAR" DE POÇOS DE CALDAS-MG NA COLUNA "FÓRUM DA CIDADANIA" NA DATA DE 20/04/2016
Por Elvio César Bezerra, advogado.
No último domingo (17), por 367 votos favoráveis e 137 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou a autorização da abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Houve sete abstenções e dois ausentes. Agora, o Senado dará prosseguimento ao processo de impeachment e instalará a comissão especial para analisar a denúncia.
A comissão deverá manter a proporcionalidade dos partidos e emitir um parecer a favor ou contra a instauração do processo. A comissão elegerá um presidente e também um relator. Após a conclusão dos trabalhos, o parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para ordem do dia da sessão seguinte (artigo 46 da Lei 1079/50).
Posteriormente, o parecer será submetido a uma só discussão do Senado, e a votação será nominal, considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos, ou seja 41 dos 81 senadores. Se o Senado resolver que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, serão os papeis arquivados, mas se a denúncia for considerada objeto de deliberação, será remetido cópia de tudo à denunciada Dilma Rousseff, para responder à acusação no prazo de 10 dias. Com o prosseguimento do processo de impeachment, a presidente Dilma Rousseff terá que se afastar do exercício do cargo de presidente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, assumindo o vice-presidente, Michel Temer.
Na ocasião da instauração do processo de impeachment, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski conduzirá os trabalhos no Senado, dando início aos interrogatórios e apresentação de provas. A presidente Dilma pode ser ouvida pelos senadores, porém não é obrigada a comparecer. O processo não pode durar mais de 180 dias; ao final, defesa e acusação apresentam as alegações finais em 15 (quinze) dias. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu a presidente Dilma Rousseff o crime de responsabilidade que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?" (Artigo 68 da Lei 1079/50).
O Quórum para iniciar a sessão é maioria absoluta dos senadores, ou seja, mais da metade dos membros. Para condenação da presidente e reconhecimento do crime de responsabilidade, necessita dos votos da maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos membros, totalizando 54 dos 81 senadores.
No caso de condenação, a presidente Dilma Rousseff desde logo será destituído do seu cargo e ficará inabilitada para exercer a função pública por 8 anos e assumirá o vice presidente, Michel Temer. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação de Dilma Rousseff, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que porventura tenha sido privado, podendo assim cumprir o término do mandato.
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