MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL "FOLHA POPULAR" DE POÇOS DE CALDAS-MG NA COLUNA "FÓRUM DA CIDADANIA" NA DATA DE 02/04/2016
FÓRUM DA CIDADANIA
Por Elvio César Bezerra, advogado.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A
Constituição Federal Brasileira dispõe no Artigo 5º:
"Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
É
certo que para fazer valer o princípio constitucional da igualdade, o qual
prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de
gozar de tratamento isonômico pela lei, verifica-se que nos últimos anos as
políticas públicas e a legislação tem avançado no intuito de alcançar a
plenitude do princípio e garantir na prática o texto constitucional "Todos
são iguais perante a lei".
Nesse
compasso, desde que entrou em vigor a Constituição/88, a legislação brasileira busca
proteger as minorias e garantir tratamento igualitário, levando em consideração,
também a "desigualdade dos desiguais". É certo que a Constituição
cidadã recepcionou a bandeira dos movimentos sociais, trazendo importantes
avanços e princípios igualitários nas diversas políticas públicas.
Foi
justamente nesse compasso que entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha dentre outras leis que
buscam a proteção com o objetivo de garantir a plena participação e o
reconhecimento do sujeito de direitos. Percebe-se que o Brasil conta, digamos,
com um excesso de leis garantidoras, entretanto, na prática, as políticas
executivas não acompanham o texto legal, cabendo ressaltar que o conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais ainda é desenvolvida de
forma desencontrada e desarticulada, prejudicando assim a aplicação integral do
texto constitucional.
Por outro lado, tendo em vista que o Brasil ainda,
infelizmente, engatinha quanto ao respeito ao próximo e às minorias,
registrando índices consideráveis de violência contra crianças e adolescente,
idosos, mulheres, e gritante desrespeito à pessoa com deficiência no que se
refere à acessibilidade e inclusão, as leis protetivas e garantidoras de
direitos para as minorias são necessárias. Nesse cenário, no dia 02 de janeiro
do presente ano entrou em vigor o a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) também
conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Cabe registrar que referida
Lei não revogou direitos já conquistados e consolidados, pelo contrário,
referida Lei traz conceitos importantes, sendo resultado de um intenso processo
de participação com o intuito de afastar a visão protecionista e consolidar a
Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência reconhecendo, acima de tudo, o
sujeito de direitos. É sabido que a
acessibilidade e a inclusão são desafios a serem vencidos, até porque a pessoa
com deficiência só não será capaz de interagir e participar ativamente se tiver
barreiras que a impeça.
Portanto, quanto mais acessível e quanto mais inclusivo, ou
seja, quando todos se preocuparem em seguir à risca o desenho universal, buscar
a eliminação das barreiras (no transporte, na comunicação, nos comportamentos
etc.) a garantia integral e a aplicação plena do texto legal, assim como
reconhecer que a pessoa com deficiência pode e deve interagir e participar da
vida social da cidade estaremos a caminho da aplicação do reconhecimento na
prática do princípio da isonomia.
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