LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL "FOLHA POPULAR" DE POÇOS DE CALDAS-MG NA COLUNA "FÓRUM DA CIDADANIA" NA DATA DE 02/04/2016

FÓRUM DA CIDADANIA

Por Elvio César Bezerra, advogado.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

A Constituição Federal Brasileira dispõe no Artigo 5º:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

É certo que para fazer valer o princípio constitucional da igualdade, o qual prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei, verifica-se que nos últimos anos as políticas públicas e a legislação tem avançado no intuito de alcançar a plenitude do princípio e garantir na prática o texto constitucional "Todos são iguais perante a lei".

Nesse compasso, desde que entrou em vigor a Constituição/88, a legislação brasileira busca proteger as minorias e garantir tratamento igualitário, levando em consideração, também a "desigualdade dos desiguais". É certo que a Constituição cidadã recepcionou a bandeira dos movimentos sociais, trazendo importantes avanços e princípios igualitários nas diversas políticas públicas.

Foi justamente nesse compasso que entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha dentre outras leis que buscam a proteção com o objetivo de garantir a plena participação e o reconhecimento do sujeito de direitos. Percebe-se que o Brasil conta, digamos, com um excesso de leis garantidoras, entretanto, na prática, as políticas executivas não acompanham o texto legal, cabendo ressaltar que o conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais ainda é desenvolvida de forma desencontrada e desarticulada, prejudicando assim a aplicação integral do texto constitucional.

Por outro lado, tendo em vista que o Brasil ainda, infelizmente, engatinha quanto ao respeito ao próximo e às minorias, registrando índices consideráveis de violência contra crianças e adolescente, idosos, mulheres, e gritante desrespeito à pessoa com deficiência no que se refere à acessibilidade e inclusão, as leis protetivas e garantidoras de direitos para as minorias são necessárias. Nesse cenário, no dia 02 de janeiro do presente ano entrou em vigor o a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Cabe registrar que referida Lei não revogou direitos já conquistados e consolidados, pelo contrário, referida Lei traz conceitos importantes, sendo resultado de um intenso processo de participação com o intuito de afastar a visão protecionista e consolidar a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência reconhecendo, acima de tudo, o sujeito de direitos. É sabido que a acessibilidade e a inclusão são desafios a serem vencidos, até porque a pessoa com deficiência só não será capaz de interagir e participar ativamente se tiver barreiras que a impeça.


Portanto, quanto mais acessível e quanto mais inclusivo, ou seja, quando todos se preocuparem em seguir à risca o desenho universal, buscar a eliminação das barreiras (no transporte, na comunicação, nos comportamentos etc.) a garantia integral e a aplicação plena do texto legal, assim como reconhecer que a pessoa com deficiência pode e deve interagir e participar da vida social da cidade estaremos a caminho da aplicação do reconhecimento na prática do princípio da isonomia.

Elvio Bezerra

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