O QUE É DECORO PARLAMENTAR?




MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL "FOLHA POPULAR" DE POÇOS DE CALDAS-MG NA COLUNA
"FÓRUM DA CIDADANIA" NA DATA DE 23/04/2016

Por Elvio César Bezerra, advogado.


Na sessão do dia 17 de abril da Câmara dos deputados, durante a votação da admissibilidade do Processo de Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, a maioria dos deputados extrapolaram durante a votação pelo sim ou pelo não, sendo certo que muitos deixaram de mencionaram acerca do reconhecimento do crime de responsabilidade imputado à presidente. Também, durante a votação houve deputados que adotaram condutas que afrontam o decoro parlamentar. Como exemplo, podemos mencionar a postura do Deputado Jair Bolsonaro, que ao declarar seu voto favoravelmente pelo impeachment, fê-lo em memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Outro ato ocorrido durante votação foi a desavença entre o deputado Jean Wyllys e Jair Bolsonaro, resultando no cuspe deferido pelo deputado Jean contra Bolsonaro. 

Ainda, importante registrar sobre as acusações envolvendo o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o qual é acusado de mentir na CPI da Petrobras, ter milhões na Suíça e ter o nome envolvido em várias delações da operação Lava Jato, assim como a denúncia formalizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no STF contra o presidente da Câmara dos Deputados. Com base na denúncia da Procuradoria Geral da República e na descoberta das contas secretas na Suíça, os partidos, Psol e a Rede, entraram com representação pedindo a cassação do mandato de Cunha. Pelas regras da Casa, mentir ou omitir dados sobre declaração de renda é considerado quebra de decoro parlamentar, pelo que Cunha, atualmente, responde no Conselho de Ética da Câmara.

Decoro Parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera que políticos, representantes eleitos pela sociedade, adotem. O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional Brasileiro, assim como no artigo 55 da Constituição Federal, parágrafo 1º, que dispõe que é "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (artigo 53 da Constituição Federal), asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas". A quebra do decoro parlamentar é suscetível de perda do mandato (artigo 55, inciso II da CF).

Portanto a nossa legislação é rigorosa quanto a quebra de decoro, não sendo admissível a conduta do Deputado Jair Bolsonaro que publicamente, durante sua atuação como Deputado Federal, fez homenagem explícita e desavergonhada a um torturador, reconhecido pela Justiça brasileira. O deputado cometeu o crime de “apologia de crime ou criminoso”, tipificado no artigo 287 do Código Penal, que dispõe: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. No mesmo passo, muito embora tenha sido insultado, é quebra de decoro parlamentar a atitude do deputado Jean Willys o qual cuspiu no deputado Jair Bolsonaro. Cuspir em alguém de forma acintosa pode ser tipificado como crime de injúria (artigo 140, § 3º do Código Penal).

Portanto, os deputados faltaram com decoro em notório abuso das prerrogativas, podendo ser punido, inclusive com perda do mandato. Cabe ressaltar que o julgamento por falta de decoro tem nítido conteúdo político e como tal cabe aos julgadores a interpretação dos atuais textos legais, porém o julgamento político não pode dispensar a segurança jurídica, inclusive para proteção dos próprios congressistas, pelo que urge a delimitação legal ou regimental do conceito de decoro parlamentar.

Elvio Bezerra

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