15 de MAIO - DIA DA(O) ASSISTENTE SOCIAL



Euclides da Cunha, quando escreveu a bíblia da nacionalidade, "Os Sertões" retratando a guerra de Canudos, registrou no capítulo "O Homem" que "O Sertanejo é antes de tudo um forte". 

Fazendo analogia ao grande escritor que trouxe na sua obra a veemência dos sertanejos os quais lutaram até o fim pela terra e pela política acolhedora que haviam construído em Canudos, podemos afirmar que a atual política do profissional da assistência social foi construída com a coragem e força do sertanejo. Na atual conjuntura política a visão humanista e atuante do assistente social é imprescindível.


Portanto, quando nos deparamos com os avanços e conquistas das Políticas de Assistência Social, hoje desenhadas e executadas dentro do Sistema Único de Assistência Social, construídas na visão protagonista, muito, senão tudo, se deve ao profissional do serviço social, que nunca se rendeu.

Desde a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado; a partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, é definida como Política de Seguridade Social, compondo o tripé da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Previdência Social, com caráter de Política Social articulada a outras políticas públicas do campo social.

O dia 15 de maio é comemorado o DIA DO ASSISTENTE SOCIAL em virtude do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão da/o assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962. Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei. n° 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época, Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. 

A Lei 8.662, de 7 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social.

"O Serviço Social é uma profissão de caráter sociopolítico, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”. Isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho. Assistentes sociais se inserem nas mais diversas áreas: saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça etc. Com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, atuam nas relações entre os seres humanos no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho socioeducativo e de prestação de serviços.

É uma das poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto ético-político, que foi construído pela categoria a partir das décadas de 1970 e 1980. Ele expressa o compromisso da categoria com a construção de uma nova ordem societária. Mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente expressos na Lei 8662/93, no código de Ética Profissional de 1993 e nas Diretrizes Curriculares.

A profissão de assistente social surgiu no Brasil na década de 1930. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão.

Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria, um novo aparato jurídico se fez necessário para expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje, a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662, de 7 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e os Conselhos Regionais. Em seus artigos 4º e 5º, respectivamente, a lei define competência e atribuições privativas da assistente social.

A cor do Serviço Social é o Verde.

E seus símbolos são:
– Turmalina Verde
– Balança com a Tocha

Os símbolos do Serviço Social, embora utilizados até os dias atuais, têm inspiração em um projeto profissional que foi superado historicamente. A direção social atualmente hegemônica não se inspira em valores religiosos ou morais, reconhecendo que o objeto de atuação do Serviço Social são as múltiplas expressões da “questão social”, tão evidentes na sociedade capitalista.

Este conteúdo dos símbolos profissionais, conectados, portanto, a outro modelo de profissão, vem sendo debatido por vários CRESS. Desta forma, muitos começam a adotar logotipos próprios, mais próximos à visão hegemônica, hoje, do Serviço Social." (Cress 7ª Região - RJ).

Constituem competências do Assistente Social
(Artigo 4° - Lei 8622/93)

- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

- encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

- realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
(Artigo 5° - Lei 8622/93)

- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

- planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

- assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

- realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

- assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

- treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

- dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

- dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

- elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

- fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

- dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

- ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

Elvio Bezerra

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