DIREITO À CULTURA

FÓRUM DA CIDADANIA
Matéria publicada no Jornal Folha Popular na data de 25/05/2016

Por Elvio César Bezerra, advogado.

Desde que assumiu a presidência interinamente, Michel Temer reduziu vários Ministérios, dentre eles o Ministério da Cultura, o qual inicialmente foi integrado ao Ministério da Educação, sendo reduzido a Secretaria Nacional. Após plausíveis e importantes manifestações da classe artística e de profissionais da cultura, o presidente decidiu recriar o MinC – Ministério da Cultura.

Como tem ocorrido ultimamente, as redes sociais serviram de palco para inúmeros debates e discussões, inclusive com posicionamentos retrógrados de agentes políticos, os quais classificaram os profissionais da arte e cultura como “vagabundos”, encarando a política cultural como supérfluo. Entretanto, cultura é direito constitucional e fundamental, assim como é a educação, assistência social, saúde, esporte, saneamento básico e segurança pública. O agente político que não se atenta ao texto constitucional deixa de cumprir com sua atribuição legal.

A Constituição Federal preleciona no artigo 215 que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Direitos culturais são partes integrantes dos direitos humanos, sendo certo que reduzir o Ministério da Cultura ao porte de Secretaria Nacional é o mesmo que diminuir os recursos públicos de uma das políticas públicas que mais se organizou nos últimos anos. 

O que faz uma considerável parte dos brasileiros deduzirem que as políticas públicas culturais são desnecessárias ou as confundir com eventos e políticas turísticas é justamente o desconhecimento da legislação vigente e a necessidade do Estado ampliar ainda mais a implementação das políticas públicas culturais, assim como difundir para cada município os significativos avanços dos instrumentos culturais tais como as Leis de Incentivos, Fundos de Cultura, Capacitação aos agentes e produtores culturais dentre outros e incentivar ainda mais os Municípios a adotarem o Sistema Nacional de Cultura, buscando a organização da política, a transparência, a participação popular e a regularização das legislações municipais e contribuição na profissionalização artística-cultural. 

A Cultura é direito e garantia constitucional, portanto, o gestor público tem o dever legal de buscar o equilíbrio entre a aplicação e implementação das políticas públicas, ressaltando que quem investe em cultura e educação, economiza em saúde e segurança pública.

Elvio Bezerra

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