Encarar políticas públicas essenciais como questões supérfluas ou secundárias é preocupante. Ainda, deputados e estadistas satisfeito com a lacração das portas do Ministério da Cultura e o rebaixamento para o porte de Secretaria, realmente, não nos representam, vez que desconhecem o que é construção política e ignoram o texto constitucional o qual definiu o Brasil como um Estado Democrático de Direito, criando um novo modelo de gestão pública o qual estimula a participação popular, que deve ser entendida como o exercício pleno da cidadania, exigindo assim, a conscientização do indivíduo quanto ao seu verdadeiro papel na busca pela melhoria do bem estar social.
O que ocorreu na política cultural foi realmente a quebra de paradigmas, revogando políticas ultrapassadas, retrógradas e posicionamentos com total ausência de conhecimento de causa. Cultura não é brincadeira, é política pública séria e necessária. Como pode deputados construírem legislações culturais propositivas e empreendedoras se não atentam ao texto constitucional e chamam profissionais da cultura de vagabundos?
Quando deputados imputam a vagabundagem aos profissionais da cultura e artistas mandando-os procurar o Ministério do Trabalho podemos concluir e afirmar com total precisão que realmente o Brasil carece, necessita e implora por políticas culturais e manifestações artísticas, aliás, a situação foi totalmente escancarada na ocasião da votação do processo de impeachment na Câmara dos Deputados – despreparo, desconhecimento, votos sem embasamento, falta de reflexão, discurso desconexo, sem conhecimento de causa, carência interpretativa, ou seja, falta atribuições que muitas vezes são aprendidas quando as políticas culturais são devidamente executadas e amplamente aplicadas pelo Estado.
Não se faz necessário que os profissionais da cultura e da arte se dirijam ao Ministério do Trabalho, porque a legislação trabalhista reconhece amplamente o profissional da cultura e o artista como trabalhador. Sabe o que é “CBO”? É a Classificação Brasileira de Ocupações. Para acessar e consultar inexiste dificuldade, basta acessar o site o MTE e constatar que a classificação reconhece músicos, atores, produtores, iluminadores, diretores, regentes, intérpretes, musicólogos, compositores, arranjadores e tantas outras profissões ligadas à cultura e arte, como TRABALHADORES, COM OCUPAÇÃO LEGAL PARA O TRABALHO, ou seja, NÃO SÃO VAGABUNDOS.
Por curiosidade busquei o CBO de deputado federal (CBO 1111-10) e a descrição sumária foi a seguinte:
“Estudam as matérias previstas nas constituições federal e estaduais e deliberam sobre as mesmas; elaboram regimentos e discutem e votam o orçamento; dispõem sobre diversas matérias de competência da união, estados e municípios, como: tributos, arrecadação, distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização administrativa e judiciária; dispõem sobre matérias de interesse nacional, bem como tratados e outros assuntos internacionais.” (Grifei).
Que interessante, o deputado tem que estudar matérias previstas na constituição. Então, o deputado que imputa ao profissional da cultura a contravenção penal “vadiagem” tem a obrigação profissional de estudar que o tema Cultura está previsto na Magna Carta, conforme segue:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II produção, promoção e difusão de bens culturais;
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV democratização do acesso aos bens de cultura;
V valorização da diversidade étnica e regional.
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
Assim, com todo respeito, VAGABUNDO é o profissional eleito deputado federal - CBO 1111-10 que não conhece o texto constitucional e não se dá ao trabalho de estudar, como também na contramão da legislação vigente levanta o discurso da desconstrução das políticas publicas culturais contribuindo para o notório prejuízo que a população brasileira sofrerá.
Leiam a notícia "A Economia da Cultura e o Desenvolvimento do Brasil":
"Segundo a ONU esta é uma economia que já responde por mais de 7% do PIB mundial, com atividades onde cada milhão investido gera 160 novos empregos. Segundo pesquisa realizada pelo IBGE, já há dez anos atrás, 7% do orçamento das famílias brasileiras, em média, são destinados ao consumo de bens e produtos culturais. A mesma pesquisa estima em 3,1 milhões o número de profissionais trabalhando nas chamadas indústrias criativas. Ainda segundo o IBGE, o segmento criativo cresceu a uma média anual de 6,13%. Por sua vez, segundo a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento - UNCTAD este segmento contribuiu com 2,84% na composição do PIB nacional. Tal dimensão e papel estratégico já estão começando a atrair a atenção de nossos planejadores."
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