Matéria publicada no Jornal Folha Popular, na coluna Fórum da Cidadania - 03/06/2016
Por Elvio César Bezerra, advogado.
“NÃO DÓI O ÚTERO, DÓI A ALMA” - foram as palavras da jovem de 16 anos vítima do crime de estupro coletivo no Rio de Janeiro. A frase registra o sentimento de inúmeras mulheres, vítimas de estupro no Brasil. Lamentavelmente, muitos homens e até mulheres ainda alimentam a “Cultura do Estupro”, levantando absurdas justificativas no sentido de que o crime de estupro ocorreu por culta da mulher. NÃO! O crime de estupro ocorre por culpa do estuprador!
A vestimenta ou o comportamento da mulher nunca pode ser motivo para justificar o crime de estupro, pelo contrário, temos que combater os posicionamentos machistas e todos os graus de pensamentos cafajestes e covardes. Para o criminoso, o rigor da lei!
Nesse sentido, a Lei 12.015 de 7 agosto de 2009 alterou o tipo penal do crime de estupro. A redação antiga, anterior à Lei 12.015/2009, somente mulher podia ser vítima (constranger mulher) e a conduta criminosa era caracterizada pela conjunção carnal – a introdução do pênis na vagina – forçada, não consentida. Por outro lado, se a vítima fosse forçada a praticar ou a se submeter à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, o crime seria atentado violento ao pudor. Com o advento da Lei 12.015/2009, o crime de atentado violentado ao pudor foi absorvido pelo crime de estupro, e os dois delitos passaram a ser um só, sendo certo que o homem também pode ser vítima do crime de estupro.
A atual redação do código penal dispõe que: Artigo 213 “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Portanto, a culpa nunca será da mulher, nunca será da vítima e sim do estuprador!
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