Matéria publicada no Jornal Folha Popular - coluna Fórum da Cidadania no dia 28/05/2016
Por Elvio César Bezerra, advogado.
No dia 25 de maio é comemorado o dia Nacional da Adoção. A adoção é um ato jurídico que determina vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação. Com a constituição de 1988, ficou determinado que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas qualquer designação de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.
No que se refere à adoção no Brasil, a legislação avançou e foi atualizada para atender a nossa realidade. Para quem pretende adotar, o primeiro passo é procurar a Vara de Infância e manifestar a vontade pela adoção mediante pedido; após, será encaminhado para o setor técnico da Vara, onde assistirá palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários. Os futuros pais adotivos serão encaminhados para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, os quais realizarão avaliação, inclusive a casa dos adotantes poderá receber visitas por assistentes sociais.
O setor elabora m parecer técnico sobre as condições da futura família, que é encaminhando ao Ministério Público, que analisa o caso e faz o seu próprio parecer e posteriormente o processo é encaminhando para o juiz da Vara da Infância e Juventude que decidirá se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Se não estiverem, eles podem recorrer à decisão.
Depois dos pais estarem devidamente cadastrados, o juiz analisará quais crianças estão disponíveis para adoção que correspondem ao perfil especificado. Se há concordância pais acerca da sugestão do juiz, começa a fase de aproximação, ocasião em que a criança começa a ser preparada na instituição de acolhimento para conhecer a família. Os pais adotivos conhecem a criança, sendo que incialmente a veem de longe, posteriormente, conhecem dentro de um grupo e após algumas visitas, levam a criança para passear, e com o acompanhamento de assistentes sociais e psicólogos que acompanham o processo, aos poucos, vão se aproximando da criança, inclusive levando-a para dormir na casa da família.
Se a aproximação for bem sucedida, os pais recebem a guarda da criança para um período de convivência, sendo acompanhados pela Vara da Infância e Juventude e pelos profissionais da instituição de acolhimento. Quando a nova família for considerada estável, a adoção é formalizada e a criança é considerada filha, com todos os direitos de um filho biológico.
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