Criança é sujeito de direitos. A Constituição Federal prevê no artigo 227 que nossas crianças são prioridade absoluta no Brasil. Crianças devem ter acesso a todos os direitos, e principalmente, aproveitar e vivenciar uma infância plena. O trabalho infantil afronta a nossa Lei Maior. Já é pacífico que a infância é o tempo de formação da personalidade, valores e do conhecimento e o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento da criança.
No Brasil, o trabalho não é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescentes entre zero e 13 anos; já para os adolescente a partir de 14 anos, pode-se trabalhar como aprendiz, conforme dispõe a Lei da Aprendizagem - 10.097/2010. A partir dos 16 aos 18 anos, o trabalho é permitido, desde que não aconteçam das 22h às 5h, não sejam insalubres ou perigosas e não façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil (Decreto 6.481 de 12 de junho de 2008).
No que se refere à aprendizagem, as empresas, de médio e grande porte, são obrigadas a contratar aprendizes em número correspondente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo – do total de empregados cujas funções demandam formação profissional. Infelizmente, muitas empresas ainda não cumprem a cota.
O trabalho infantil é mais comum do que pode parecer. Diariamente, podemos constatar, em suas diversas maneiras, tanto em ambientes privados quanto públicos. Crianças e adolescentes em faróis, balcões de atendimento, na rua ou ainda nas atividades domésticas, se responsabilizando pelo cuidado da casa, alimentação e até mesmo cuidado dos irmãos mais novos. Crianças e adolescentes também são aliciadas pelo tráfico ou para exploração sexual.
Nas áreas rurais, crianças e adolescentes são submetidas a trabalhos agrícolas, mineração e carvoarias, além do trabalho doméstico.
Crianças e adolescentes devem ter acesso à educação, lazer, cultura, esporte. O trabalho pode ser um obstáculo para que esses direitos se concretizem. A profissionalização deve ser inserida no momento correto, de acordo com os programas e políticas de aprendizagem. A aplicação de forma inapropriada pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Por @elviobezerra
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