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Foto: Reprodução/Internet |
O Ministério da Agricultura não realizará mais a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salames, mortadelas e linguiças. O motivo é que na última sexta-feira foi publicada a Lei 13.680/2018, que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, a qual dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A mudança na fiscalização já havia sido aprovada pelo Senado em maio.
Com a nova Lei, é permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos de cada Estado e do Distrito Federal.
O produto artesanal será identificado por selo único com a identificação ARTE.
Antes, os produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo SIF (do Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.
A nova lei é sem dúvida uma conquista para os pequenos produtores que mantém as tradições e culturas regionais. Também, facilitará o comércio do produto em todo território brasileiro e também a exportação, aumentando a competitividade do produto artesanal brasileiro no cenário internacional.
Por @elviobezerra
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