Hoje, ao navegar no site da Câmara Municipal me deparei com uma notícia que me causou espanto.
Trata-se de uma manifestação do Vereador "Valdir Sementile" sobra manifestações durante uma reunião ocorrida no bairro Jardim Amarillys. Friso que não participei da referida reunião, apenas quero comentar algumas manifestações que li na notícia que segue abaixo. A princípio, antes de ressaltar os pontos da referida notícias, saliento que o assunto se concentra no "Abrigo Lar Filhos da Benção", entidade que mantém convênio com o Poder Público Municipal para atendimento na modalidade "Acolhimento Institucional".
Assim é essencial que assuntos como "Acolhimento Institucional" e "Acolhimento Familiar" sejam melhor esclarecidos, necessitando inclusive da participação da população em geral nos Conselho Municipais para devidos esclarecimentos, tudo no intuito de evitar equívocos e injustiças.
É certo que o Artigo 88, Inciso VII do Estatuto da Criança e Adolescente, que
dispõe: Art. 88. São diretrizes da
política de atendimento: VII - mobilização da opinião pública para a
indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.(Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009) .
Antes de adentrar de focar no Assunto “Acolhimento Institucional e Familiar”, nada mais justo que reforçar o artigo 227 da Nossa Lei Maior, o artigo
227 da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação
dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
O Artigo 227 da Constituição Federal introduziu em nosso direito o
que chamamos de DOUTRINA
DA PROTEÇÃO INTEGRAL, OU SEJA: É DEVER; DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO
ESTADO; ASSEGURAR; À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM ABSOLUTA PRIORIDADE; O
DIREITO À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO; À EDUCAÇÃO; À CULTURA, AO LAZER E À
PROFISSIONALIZAÇÃO; A DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDADE E A CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA,
DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO
Assim, em absoluta concordância ao que dispõe nossa Lei Maior, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90 de 13 de julho de 1990) em
seu artigo 4º preleciona que:
Art. 4º É dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Nesse momento, se faz necessário ressaltar que o ESTUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE REVOGOU O ANTIGO “CÓDIGO DE MENORES”, OU SEJA, antes chamados
de “menores”, HOJE SÃO CRIANÇAS E ADOLESCENTES SUJEITOS DE DIREITOS, ISTO É,
CONSIDERA-OS COMO CRIANÇA CIDADÃ E ADOLESCENTE CIDADÃO, COM DIREITOS LEGALMENTE
EXIGÍVEIS EM DETERMINADAS CIRCURSTÂNCIAS. AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEIXAM DE
SER VISTAS COMO MEROS OBJETOS DE INTERVENÇÃO SOCIAL E JURÍDICA POR PARTE DA
FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO. DESSA FORMA, EVITA-SE QUE FIQUEM VULNERÁVEIS
A UM PODER ARBITRÁRIO, GARANTINDO-LHES PARTICIPAÇÃO PRÓ-ATIVA NA VIDA SOCIAL.
CONSIDERA, TAMBÉM, MENINOS E MENINAS COMO PESSOAS EM CONDIÇÃO
PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO . INDIVÍDUOS QUE ESTÃO EM UM PERÍODO DE MUDANÇA, DE
ALTERAÇÃO BIO-PSICO-SOCIAIS E DETENTORES DE TODOS OS DIREITOS QUE TEM OS
ADULTOS E MAIS AQUELES ESPECIAIS AO CICLO DE VIDA, À SUA IDADE, AO SEU PROCESSO
DE DESENVOLVIMENTO. ISSO PORQUE NÃO ESTÃO EM CONDIÇÕES DE EXIGI-LOS DO MUNDO
ADULTO E NÃO SÃO CAPAZES, AINDA, DE PROVER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS SEM
PREJUÍZO AO SEU DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL.
O ESTATUTO DA CRIANÇA, RECONHECE, AINDA, A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
COMO ABSOLUTA PRIORIDADE, OU SEJA, COMPREENDE O VALOR INTRÍNSECO E O VALOR
PROJETIVO DAS NOVAS GERAÇÕES. O VALOR INTRÍNSECO RESIDE NO RECONHECIMENTO DE
QUE, EM QUALQUER ETAPA DO SEU DESENVOLVIMENTO, A CRIANÇA E O ADOLESCENTE SÃO
SERES HUMANOS NA MAIS PLENA ACEPÇÃO DO TERMO. O VALOR PROTETIVO EVOCA O FATO DE
QUE CADA CRIANÇA E CADA ADOLESCENTE É UM PORTADOR DO FUTURO DE SUA FAMÍLIA, DE
SEU POVO E DA HUMANIDADE.
ASSIM, QUANDO OUVIR OU LER O TERMO “MENOR”, ABOMINEM. O TERMO
“MENOR” FAZ REFERÊNCIA A UMA LEI JÁ REVOGADO, O “CÓDIGO DE MENORES”. USEM O
TERMO “CRIANÇA E ADOLESCENTE”. TRATA-SE DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
MUITAS VEZES PRESENCIAMOS NA MÍDIA: “MENOR ASSALTA ADOLESCENTE”;
“MENOR ROUBA ADOLESCENTE”. ABSURDO!
NÃO HÁ DIFERENÇA. TRATA-SE DE DOIS ADOLESCENTES, SUJEITOS DE DIREITO E COM DEVERES!
Assim, com referência aos artigos mencionados, nota-se que a nossa
legislação não responsabiliza apenas um órgão e tampouco deixa de
responsabilizar outro. Nossa legislação é clara: É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público.
Ainda, com fundamento na nossa sábia legislação, visando sempre a
PRIORIDADE ABSOLUTA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOVAMENTE DEMONSTRA COM
CLAREZA QUE TODOS SÃO RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, CONFORME FUNDAMENTO DO ARTIGO 86 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE:
Art. 86. A política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pois vejamos, logo se algum seguimento, órgão ou serviço não
corresponder a uma ação governamental, trata-se de uma ação não governamental,
e vice-versa. Assim, verifica-se perfeitamente que todos, e digo mais, todos
aqui presentes, são responsáveis pela política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente.
Por outro lado, como a assunto em pauta é sobre o “Acolhimento Institucional e Familiar”,
termos esses incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei
12.010/2009, é importante ressaltar o Artigo 88, inciso VI do Estatuto da
Criança dispõe que:
Art. 88. São diretrizes da
política de atendimento:
VI - integração operacional de
órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e
encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social,
para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos
em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida
reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente
inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades
previstas no art. 28 desta Lei; (Redação
dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
E para completar este raciocínio, a titulo ilustrativo, o artigo
28 do ECA dispõe que:
Art. 28. A colocação em
família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção,
independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei.
Assim, com a recente alteração do estatuto da criança e do
adolescente, (Artigo 90 IV - acolhimento
institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de
2009) Vigência), o antigo termo “Abrigo” foi modificado para acolhimento
institucional, frisando que o Acolhimento para Crianças e Adolescentes foi divido em “Acolhimento familiar”
e “Acolhimento Institucional”:
O ACOLHIMENTO FAMILIAR: Consiste na inclusão de
crianças/adolescentes, por meio de medida protetiva, em residências de famílias
acolhedoras cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe
profissional do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, de forma
temporária até a reintegração da criança à família ou seu encaminhamento para
família substituta.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL: O acolhimento para crianças e
adolescentes, por meio de medida protetiva, oferecidos em diferentes
equipamentos como Abrigo Institucional para pequenos grupos e Casa-Lar, de
forma temporária até a reintegração da criança à sua própria família ou seu
encaminhamento para família substituta.
ADOÇÃO: MEDIDA JUDICIAL de colocação, em caráter irrevogável, de uma criança ou adolescente em outra família que não seja aquela onde nasceu, conferindo vínculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
CASA LAR – Acolhimento Institucional oferecido em unidade residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de criança e/ou adolescentes.
Hoje, a política de atendimento NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS referente
ao ACOLHIMENTO FAMILIAR E INSTITUCIONAL é completa, ou seja, há o acolhimento
familiar desenvolvido pelo serviço de ACOLHIMENTO EM FAMIÍA ACOLHEDORA, bem
como há o Serviço de Acolhimento Institucional, comportando o Município “UM
ABRIGO INSTITUCIONAL (LAR FILHOS DA BENÇÃO) e DUAS CASAS LARES: “CASA LAR BEM
VIVER e CASA DA ALEGRIA”, frisando que já foi APROVADO E DELIBERADO PELO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A IMPLANTAÇÃO DA
TERCEIRA CASA LAR: A CASA LAR “CASA VEREDAS”.
Assim, desde a implantação do Serviço “Família Acolhedora” foram
atendidas aproximadamente 15 crianças e adolescentes.
Hoje, acolhidas em acolhimento institucional há aproximadamente 37 crianças e
adolescentes, sendo 16 na Casa Lar Bem Viver;
11 na Casa da Alegria e 20 no Abrigo Lar Filhos da Benção.
VALE LEMBRAR QUE:
VIII - inclusão em programa de
acolhimento familiar; (Redação dada pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
SÃO MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONFORME DISPÕE O ARTIGO 98 DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!
O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E O ACOLHIMENTO FAMILIAR SÃO MEDIDAS
PROVISÓRIAS E EXCEPCIONAIS, CONFORME DISPÓE O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 101:
§ 1o
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e
excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar
ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não
implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei
nº 12.010, de 2009) Vigência
AINDA, QUE
o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de
competência exclusiva da autoridade judiciária, OU
SEJA, O JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE e importará na deflagração, a
pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de
procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao
responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.(Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Portanto, é necessário o cumprimento dos princípios e
determinações Legais, visando sempre o conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, ou seja, o trabalho em “REDE”, Rede de Proteção Integral à
Criança e ao Adolescentes.
É com esse intuito que as entidades, órgãos, Secretarias
Municipais e Estaduais, Polícia Militar e Civil, Judiciário, Ministério
Público, OAB, Conselho Tutelar e Conselho de Direitos, Gerencia Regional do Trabalho
e demais atores e parceiros atuantes na Política de Atendimento à Criança e ao
Adolescente tem se reunido mensalmente para discussão, trabalho, articulação,
metas, discussão de casos, visando sempre a “Prioridade Absoluta” da qual goza
as crianças e adolescentes.
Por isso foi criada a “REDE PROTEJI POÇOS” Rede de Proteção da
Juventude e Infância de Poços de Caldas-MG (www.redeprotejipocos.blogspot.com). Todas estão convidados a participar
e a integrar nesta necessária “Rede de Atuação e Articulação”. É com o trabalho conjunto que evitaremos equívocos e deixaremos de confundir "Abrigos" para crianças em situação de vulnerabilidades, necessitadas de "PROTEÇÃO" com outros locais, como por exemplo ao que é mencionado na referida notícia, abaixo transcrita, em sendo: "Mesmo não estando presente na reunião, Sementile recebeu informações de que muitas pessoas eram contra por se tratarem, segundo eles, de crianças violentas e drogadas.", valendo ressaltar que mesmo as "criança violentas e drogadas" necessitam de proteção de de "Políticas Públicas Efetivas". A discussão é
importante, mas a participação, ATUAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE CADA ATOR E PARCEIRO DA REDE, COMO TAMBÉM DE TODA A SOCIEDADE NÃO SÓ
É IMPORTANTE COMO É NECESSÁRIA. ASSIM, VAMOS DISCUTIR MENOS E ATUAR MAIS; VAMOS BUSCAR MAIS CONHECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS; VAMOS PARTICIPAR DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. VAMOS TODOS JUNTOS, PARA QUE "NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES" NÃO SEJAM PREJUDICADAS POR FALTA DE CONHECIMENTO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA. A CRIANÇA CIDADÃ E O ADOLESCENTE CIDADÃO AGRADECE. SÃO
ELES O PRESENTE; E SÃO ELES QUE ESTARÃO AQUI DISCUTINDO AS POLÍTICAS EM NOSSO
LUGAR DAQUI ALGUNS ANOS. ENTÃO NADA MELHOR QUE UMA BASE E ESTRUTURA SÓLIDA PARA
ELES, OU TALVEZ CONSTRUIR A POLÍTICA PARA ELES E COM ELES.
Ressalto que no momento não defendo nenhuma posição política partidária, em coloco em discussão se o referido abrigo teria ou não que ser construído no bairro mencionado na notícia, pelo contrário, friso apenas a importância de buscar conhecimento das "Políticas Públicas" para que pelo desconhecimento nossas crianças e adolescentes não sejam os grandes prejudicados.
Nesse sentido, vale ressaltar as palavras da saudosa Zilda Arns:
“Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo
como a nós mesmos” significa trabalhar pela inclusão social, fruto da Justiça;
significa não ter preconceitos, aplicar nossos melhores talentos em favor da
vida plena, prioritariamente daqueles que mais necessitam. Somar esforços para
alcançar os objetivos, servir com humildade e misericórdia, sem perder a
própria identidade. Todo esse caminho necessita de comunicação constante para
iluminar, animar, fortalecer e democratizar nossa missão de fé e vida. Cremos
que esta transformação social exige um investimento máximo de esforços para o
desenvolvimento integral das crianças. Este desenvolvimento começa quanto a criança
se encontra ainda no ventre sagrado da sua mãe. As crianças, quando estão bem
cuidadas, são sementes de paz e esperança. Não existe ser humano mais perfeito,
mais justo, mais solidário e sem preconceitos que as crianças.
Não é por nada que disse Jesus: “… se vocês não
ficarem iguais a estas crianças, não entrarão no Reino dos Céus” (MT 18,3). E
“deixem que as crianças venham a mim, pois deles é o Reino dos Céus” (Lc 18,
16)." Zilda Arns
Notícias
17/03/2011
Doação de área
Vereador Valdir Sementile lamenta manifestações durante reunião
Na terça-feira (15), durante sessão da Câmara, o vereador Valdir Sementile (DEM) lamentou as manifestações ocorridas, na última semana, em uma reunião no bairro Jardim Amarillys. O encontro contou com presença de moradores daquela região, vereadores e integrantes do Executivo e discutiu a doação de uma área no bairro para construção da nova sede da entidade Lar Filhos da Benção.
Recentemente, a prefeitura encaminhou à Câmara um projeto de lei que autorizava a doação de área de terreno ao abrigo, que hoje atende crianças de zero a seis anos. Enquanto a proposta era analisada pelas Comissões Permanentes, foi realizada uma reunião no bairro, ocasião em que alguns moradores se mostraram contrários à construção do abrigo no Jardim Amarillys. Mesmo não estando presente na reunião, Sementile recebeu informações de que muitas pessoas eram contra por se tratarem, segundo eles, de crianças violentas e drogadas.
Segundo o vereador, é preciso esclarecer várias questões, inclusive sobre a atuação da entidade. “Que risco pode oferecer uma criança de zero a seis anos? São crianças que foram maltratadas e violentadas por pais ou parentes e o abrigo nada mais é do que uma proteção, pois lá elas têm lazer, praticam esportes e não saem na rua sozinhos. Constatamos que foi distorcida a maneira como chegou a notícia àquela comunidade, pois não é dessa forma que funciona o projeto. Temos várias pessoas que conhecem o Lar Filhos da Bênção, várias pessoas que são voluntárias e sabem que as crianças são dóceis e precisam de muito amor e carinho. Então, não sei como foi passada a notícia aos moradores, pois não participei da reunião, mas segundo algumas autoridades que estiveram no encontro foram feitas muitas críticas. São informações que não procedem de forma alguma. Volto a dizer que são crianças que não oferecem risco nenhum”.
Sementile afirmou que, mesmo com as explicações repassadas aos presentes na reunião, muitos moradores continuaram contrários à localização do abrigo. Por este motivo, em comum acordo com o prefeito municipal, o projeto que estava sendo analisado pelos vereadores foi retirado de pauta. “O que entendemos é que, mesmo com as explicações, o pessoal estava irredutível quanto à construção no bairro. Em comum acordo com vereadores da base do prefeito, resolvemos retirar o processado. Quero aqui apresentar minha indignação com relação às pessoas que trataram com tanto preconceito as nossas crianças. Durante a sessão da Câmara li um texto do Bispo Dom Genival Saraiva, que fala justamente sobre discriminação. Talvez por falta de conhecimento do projeto a comunidade agiu dessa forma e a maneira como trataram as crianças é inadmissível. Lamento isso, pois não são bandidos, mas sim crianças de zero a seis anos que se não tiverem amor podem se tornar o que eles acusaram”, declarou.
ASE
De acordo com o legislador, o Lar Filhos da Benção faz parte da Assistência Social Emanuel – ASE, fundação criada por ele enquanto pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular. Apesar de alguns comentários feitos pela imprensa com relação a doações para construção da nova sede, Sementile explicou que são situações totalmente distintas. “O Lar Filhos da Benção faz parte de uma entidade séria que é a ASE. Temos utilidade pública municipal, estadual e federal e trabalhamos em Poços há muitos anos. A entidade já desenvolveu projetos como o Telecurso e mantem uma casa de resgate para dependentes químicos. Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Essa casa fica no município de Bandeira do Sul e é uma entidade separada, não tendo vínculo com o abrigo. Sou pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular e fundador da entidade e essas questões são independentes e paralelas. O Lar Filhos da Benção tem conta bancária e CNPJ separados e as doações, ao contrário do que foi falado, não são para a Igreja, mas para a entidade trabalhar na sua área social”, esclareceu.
Mesmo com as manifestações e posições contrárias, o legislador disse que a entidade continuará desenvolvendo o seu trabalho, resgatando e cuidado de crianças em situação de risco. “Elas não merecem ser abandonadas. Infelizmente, uma empresa já estava aguardando a doação da área para ajudar na construção do abrigo, mas vamos continuar lutando, com certeza”, concluiu.
Parabéns pelo texto Élvio.
ResponderExcluirMuito bem escrito e firme no propósito da proteção e provoca a reflexão no sentido de levar em conta a infância como PRIORIDADE.
Abraço Geninho
Dr. Élvio:
ResponderExcluirNossa luta não é somente contra o preconceito e a discriminação; nossa luta é, sobretudo, contra a ignorância e a má-fé que, juntas, são cruéis para todo ser humano e muito mais ainda para as crianças e adolescentes desamparados de tudo, inclusive de solidariedade e amor.
Parabéns pelo blog que tenho acompanhado diariamente com entusiasmo e torcida pelo crescimento.
Abs
Eduardo Bustamante Stephan