CHAMA O CONSELHO TUTELAR



Logotipo do Conselho Tutelar de Poços de Caldas  - Ilustração da estudante Andreza Martins Figueiredo


No último dia 18 de novembro foi celebrado o dia do Conselheiro Tutelar, função instituída pelo Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 


A função do conselheiro tutelar ainda não é devidamente compreendida por grande parte da população brasileira. Tanto é verdade que as crianças e adolescentes ainda convivem diariamente com os assombros dos pais e, muitas vezes, de professores, os quais costumam dizer: 

- Vou chamar o Conselho Tutelar para você! 

- Se você não se comportar, já sabe, vou levar você para o Conselho Tutelar. 

Situação parecida já ocorreu em outras épocas e também ocorre nos dias de hoje com a polícia, ou seja, já escutamos de nossos familiares que se não comportássemos iriam chamar a polícia. 

Digamos que a figura do Conselheiro Tutelar foi ao longo dos anos comparada equivocadamente com as figuras folclóricas da cantiga “Nana Neném”, pelo que o senso comum e o mito popular passou a atribuir ao Conselheiro a ideia do “bicho papão”, da “cuca” e até mesmo do“boi da cara preta”. 

Se estão achando um exagero a comparação, basta refletir quantas vezes já escutaram de vizinhos, familiares ou nas escolas situações parecidas e até mesmo ocasiões em que afirmam que o conselheiro tutelar veio para “passar a mão na cabeça da criança e do adolescente”. 

Dentro da rede de atendimento e proteção da criança e do adolescente o conselheiro tutelar é o elo de interlocução com todos os órgãos (Secretarias Municipais, Judiciário, Defensoria Pública, Polícia Militar e Civil, Ministério Público, Sociedade Civil Organizada entre outras). Quando os órgãos funcionam conjuntamente e articulados proporcionam ao conselheiro tutelar a possibilidade de garantir à criança e ao adolescente um rápido atendimento protetivo e preventivo, até porque o conselheiro é o principal garantidor dos direitos da infância e adolescência. 



É a perfeita estrutura viabilizada pelo poder público municipal ao Conselho Tutelar e o bom funcionamento da rede de atendimento da criança e do adolescente que garante a excelência dos direitos e também a erradicação do trabalho infantil, da violência, dos atos infracionais e de todos os pontos negativos resultantes da desarticulação e inoperância dos investimentos públicos na política da infância e juventude. 



A função do Conselheiro Tutelar é de grande relevância no que se refere à proteção de crianças e adolescentes. Ao contrário do que muitos acreditam, a atribuição do conselho tutelar não é punir crianças e adolescentes e sim, de acordo com o artigo 131 do ECA, zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 

Ainda, são atribuições do Conselho Tutelar (artigo 136 do ECA): 

  • Atender as crianças e adolescentes nas situações de omissão da sociedade e do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; 
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável e inclusive aplicar medidas estipuladas pela legislação; 
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; 
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 
  • Expedir notificações; 
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; 
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos de crianças e adolescentes; 
  • Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural; 
  • Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

Assim, quando pensarem em usar folcloricamente a figura do Conselheiro Tutelar para amedrontar crianças e adolescentes, que tal refletir melhor e ensiná-las acerca das reais atribuições do Conselho Tutelar, o qual tem o dever legal de zelar pelos direitos da infância e adolescência. 







Elvio Bezerra

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